
Comecemos pelo bordão que prega "Liberdade com responsabilidade".
É como falar de "ar com oxigênio". A liberdade é irmã siamesa da responsabilidade. Uma está para a outra como o selo para a carta: sem um, o outro não chega ao seu destino. Quem não é responsável, quem não diferencia senso de vida em sociedade instinto e cultura, não é livre, e muito menos responsável. Podemos ser grotescamente responsáveis sem ser livres, mas é impossível ser altivamente livre de forma irresponsável. Aí seremos, num exemplo fácil e claro criminosos, desrespeitadores, abusivos, invasivos e tudo mais que jornalistas sérios , éticos e responsáveis não devem de ser.
O sentido de liberdade para a imprensa e os jornalistas inclui inúmeros deveres e cuidados que vão do Código Penal aos valores éticos não codificados. A liberdade de imprensa, como conceito, e a imprensa, como indústria e serviço público, têm limites. O interesse jornalístico é irmão gêmeo univitelino do sensacional, do inusitado, do diferente, sobretudo quando ocorrem na vida de pessoas publicas.
O público devora escândalos e intimidades. Essas mercadorias não se regem pela lei da oferta e da procura. Como no tráfico de drogas, também no jornalismo a procura não dá legitimidade à oferta. Lição que alguns manuais de redações amadoras já assimilaram erroneamente dando a "Deus do que é de César": Notícia de interesse PUBLICO não pode ser confundida com notícia de interesse DO PUBLICO.
O público tem o direito de ser informado sobre quase tudo, e esse mandato a sociedade dá à imprensa: agir em nome dele e até importunar pessoas sobretudo pessoas famosas ou autoridades para informar o público. A diferença é que a curiosidade do público, às vezes mórbida e sórdida, não tem limites, mas a imprensa deve ter.
A sociedade tem o direito de saber se um ator ou um politico não paga os impostos? A resposta é sim, pois esse é um tema de interesse público. O público tem o direito de ser informado dos namorados de um cantor ou do deputado X, como às vezes divulgam veiculos de baixo teor ético? A resposta é não, pois esse é o espaço encantado da pessoa, cuja inviolabilidade é assegurada pela Constituição se o ator ou o vereador trocou de carro não diz respeito a mais ninguém a não ser a si só. Se o entrevistado conta segredos e fanfarrices, o problema é dele mas note-se que não é porque muitos artistas, manequins e socialites vêm a público escancarar sua intimidade que a imprensa pode arrombar a alcova de quem está pelo menos com a boca fechada.
Quando o interesse público não está em jogo, e nem há transgressão alguma a esclarecer, o cidadão tem inclusive o direito de recorrer à Justiça para proteger sua imagem do sensacionalismo barato e da exploração da desventura alheia a que volta e meia se entrega a imprensa principalmente feita por pessoas que não são do meio. "Com poucas exceções", ensina o Mestre e Doutor Theodore L. Glasser, professor de Jornalismo na Universidade de Minnesota (EUA), "a liberdade de imprensa e outras garantias constitucionais somente se aplicam à conduta na esfera pública, ou seja, elas somente se aplicam a indivíduos cuja conduta possa estar sujeita ao que o judiciário chama de ação do Estado." (Jornalismo versus privacidade,)
Num caso em que não houve ação prévia do Estado, o cantor Roberto Carlos embargou, em 1993 uma série de reportagens que o jornal paulistano Notícias Populares (o lado Mr. Hyde do Grupo Folha) preparou sobre aspectos do trato íntimo do compositor. Quando encaram um processo, os meios de comunicação melindram-se, sensibilizam-se e invocam a liberdade de imprensa, mas é necessário lembrar que a mídia, apesar de sua especificidade de "serviço público", é também o negócio de juntar informações aqui para vendê-las ali.
Escândalos e intimidades de pessoas publicas ou famosas são commodities no mercado da curiosidade: aumentam o índice de leitura ou audiência e também o faturamento. É pouco provável que Roberto Carlos seja um Torquemada( inquisidor-geral dos reinos de Castela e Aragão no século XV) do interesse público. Provavelmente, ele não quer atentar contra a liberdade de Notícias Populares - um suposto jornal perto de que a chamada imprensa marrom é vestal - , mas proteger-se de uma pauta invasiva.
Ninguém pode pleitear o direito de ser informado sobre a intimidade de outrem, exceto em episódio onde ocorre a intervenção do Estado - com as exceções de praxe, como sigilo fiscal -, e ainda assim com respeito, bom senso e desprezo pelos detalhes e comentarios indecorosos.
O que para um jornalista é inócuo ou obrigação ditada pelo manual da casa, divulgar a idade das pessoas, num exemplo banal, pode ser uma afronta a uma cidadã que considere sua idade um valor privado. Mesmo as autoridades - que têm a obrigação de prestar contas por que são sustentadas pelos contribuintes - têm um nicho privado que a mídia não pode violar.
Uma hipótese: imagine-se que um presidenciável tem um filho fora do casamento; isso deve ser contado ao público? Um argumento a favor da divulgação é o de que o público tem o direito de saber tudo sobre um virtual presidente da República. Ainda assim, a resposta é não, mesmo que o candidato seja eleito presidente da República.
O fato só merece ser noticiado se um dos envolvidos gerar notícia, por exemplo, pedido de reconhecimento de paternidade, ação de alimentos, tráfico de influência ou se o presidente desafiar a sorte discursando no Clube das Mães Solteiras contra homens que não assumem filhos fora do casamento. (vale registrar que em 1989 e 94, o Jornal do Brasil e a revista Playboy revelaram que dois presidenciáveis tinham filhos extraconjugais, e, no primeiro caso, a revelação teve grande repercussão na campanha presidencial).
O fato só merece ser noticiado se um dos envolvidos gerar notícia, por exemplo, pedido de reconhecimento de paternidade, ação de alimentos, tráfico de influência ou se o presidente desafiar a sorte discursando no Clube das Mães Solteiras contra homens que não assumem filhos fora do casamento. (vale registrar que em 1989 e 94, o Jornal do Brasil e a revista Playboy revelaram que dois presidenciáveis tinham filhos extraconjugais, e, no primeiro caso, a revelação teve grande repercussão na campanha presidencial).
Jornais e jornalistas não são garis, embora, como alertou um ex-editor executivo do New York Times, Abe Rosenthal, muitos se dediquem a uma "forma especializada de coleta de lixo conhecida como fofoca, ou uma maneira espúria de demonstrar suas revoltas e frustrações financeiras, esta ultima mais precisamente em nossa cidade."
A indústria da mídia e os jornalistas sérios precisam aprender a delimitar a liberdade de imprensa e entender que, depois de apurada, editada e publicada uma notícia, livremente, devem responder por ela no mesmo figurino democrático que talha a liberdade de imprensa. A saída fácil e autoritária é repudiar qualquer legislação democrática que instrumentalize o direito dos cidadãos de enfrentar os erros, a prepotência e a manipulação das notícias. Quando se fala em processos ou indenizações, os advogados da mídia invocam a liberdade de imprensa como se ela fosse um aval da impunidade.
A liberdade de imprensa não pertence às empresas jornalísticas. É um valor democrático da sociedade, e pressupõe o direito de informar e de ser informado, com precisão e honestidade. A liberdade de imprensa não autoriza a mentira, a distorção, a calúnia ou a injúria. Não endossa a ilação no lugar da apuração, o ouvir dizer ao invés do testemunho. Não dá o direito de omitir fatos e notícias. Não pode ser uma casamata da leviandade, nem gazua para o negócio da notícia em prejuízo do interesse da própria notícia.
A imprensa está certíssima e zela pelas liberdades públicas quando afirma que ninguém deve dizer-lhe o quê e como publicar - antes da publicação. Mas depois da publicação, a mídia e os jornalistas não têm imunidades. Na verdade, quando um cidadão ou uma instituição se insurge contra erros ou pede reparação, não instala querela na órbita da liberdade de imprensa e sim na jurisdição dos direitos civis, iguais para todos. A função da lei é garantir plena liberdade e reciprocidade. A imprensa deve ser absolutamente livre para publicar o que achar que é notícia, e os cidadãos devem ser igualmente livres para receber informações precisas e honestas, exigir controle de qualidade, rigor ético e, sobretudo, devem ter o direito de contestar e cobrar retificações e reparações.
"Deixemos que a verdade e a falsidade dos amadores se batam. Quem jamais viu a verdade levar a pior num combate livre e franco?"
Eder Bevilaqua